MODELO DE CONTRATO –
Modalidade COMPRA, versão Platina
(
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De um lado XXXXXXXXX, inscrita
no CNPJ sob o número XXXXXXXXXX e Inscrição Estadual
número XXXXXXX situada à XXXXXXX
telefone/fax: XXXXXXXX email: XXXXXXXX
, doravante denominada CONTRATADA e de outro a empresa XXXXXXXXX, inscrita
no CNPJ sob o número XXXXXXXXXX e Inscrição Estadual
número XXXXXXX situada à XXXXXXX
telefone/fax: XXXXXXXX email: XXXXXXXX,
doravante denominada apenas CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado
o que se segue:
Art. 1º - Objeto do contrato:
§1º - O Objeto do presente contrato
é regulamentar a licença de uso do SOFTWARE, bem como de
serviços prestados de informática que incluam suporte
técnico sobre o processo de implantação do mesmo e a
devida manutenção para seu bom funcionamento.
§2º - Este SOFTWARE, doravante denominado
DOWN UP'S COMERCIAL ou apenas D.U.
COMERCIAL, é protegido por leis de direitos autorais e
tratados internacionais, bem como por outras legislações e
tratados sobre propriedade intelectual. O D.U.
COMERCIAL é licenciado e não vendido. Os termos
“computador”, “máquina”, “terminal”
aqui usados representam o HARDWARE, caso o HARDWARE seja um único
sistema de computador, ou deverá representar o sistema de computador com
o qual o HARDWARE opera, caso o HARDWARE seja um componente de sistema de
informática e/ou de telecomunicações.
Art. 2º - Sobre as condições de
licença:
§ 1º - É cedida ao CONTRATANTE, a
instalação do D.U. COMERCIAL em
número limitado de computadores , desde que
dentro dos limites geográficos da empresa.
§ 2º - É expressamente proibida a
reprodução (cópia) do D.U.
COMERCIAL em qualquer tipo de mídia, para quaisquer fins, que não
sejam para restauração do próprio D.U.
COMERCIAL em caso de infortúnio.
§ 3º - É vedada a engenharia
reversa, descompilação ou desmontagem
do SOFTWARE.
§ 4º - O D.U.
COMERCIAL é licenciado como um produto único, seus componentes
não poderão ser separados para utilização e seus
módulos têm a função de automatizar as principais
funções comerciais, administrativas e industriais da CONTRATANTE.
Dentro do D.U. COMERCIAL existem
componentes externos de empresa terceirizadas que operam através de DLL´s, OCX, Integrações via arquivo
texto e outras formas de intercâmbio de informações.
§ 5º - A licença de uso a que se
refere este contrato não tem caráter exclusivo, é,
contudo, intransferível, sendo também vedado ao
CONTRATANTE, a locação ou arrendamento do D.U.
COMERCIAL a terceiros.
§ 6º - É vedada ao CONTRATANTE, a
transferência ou cessão do D.U.
COMERCIAL a terceiros que, por ventura, venham a adquirir a empresa
CONTRATANTE.
§ 7º - Sendo um produto licenciado e em
uso em diversas empresas, o D.U. COMERCIAL
receberá alterações oriundas de mudanças na
legislação, além de alterações onde as
funções poderão ser substituídas, adicionadas ou
descontinuadas sem aviso prévio, baseadas na melhoria do D.U. COMERCIAL, melhorias estas que serão analisadas
e autorizadas apenas pela CONTRATADA. Estas alterações
serão repassadas a todos os usuários do D.U.
COMERCIAL que estejam dentro do período contratual, desde que não
haja parcela alguma do contrato em atraso. Dentro do período contratual
é autorizado à CONTRATANTE o pedido de
alterações ou de inclusão de novas rotinas no D.U. COMERCIAL, desde que essas alterações
não afetem o padrão do D.U. COMERCIAL
nem tenham que provocar mudanças no funcionamento do D.U.
COMERCIAL perante os outros usuários, uma vez que toda e qualquer
alteração será obrigatoriamente instalada em todas as
máquinas de todos os usuários do D.U.
COMERCIAL mesmo de outras empresas.
§ 8º - O D.U.
COMERCIAL será automaticamente TRAVADO no dia posterior ao vencimento das
parcelas, ficando de responsabilidade da CONTRATANTE informar o pagamento
através do envio de comprovante para que a CONTRATADA proceda
o destravamento do sistema.
§ 9º – Durante a vigência
deste contrato, mesmo após sua renovação automática
nos termos do Art. 6º, § 1º, o funcionamento do D.U. COMERCIAL estará vinculado ao pagamento das
parcelas mensais, ficando a CONTRATANTE ciente de que o não cumprimento
do disposto no Art. 4º, § 2º, fará com que o SOFTWARE
permaneça travado
até que se cumpra o aqui estabelecido e acordado. Também fica a
CONTRATANTE ciente de que em caso de atrasos nos pagamentos, a responsabilidade
física, financeira e jurídica de retirar a empresa do PROTESTO EM
CARTÓRIO é da CONTRATANTE.
Art. 3º - Sobre a prestação de
serviços da CONTRATADA à CONTRATANTE durante o período
contratual:
§ 1º - Do SUPORTE TÉCNICO:
a) Fica estabelecido que o período de
até 72 (setenta e duas) horas para que a CONTRATADA
apresente um parecer acerca de toda e qualquer solicitação da
CONTRATANTE, A partir desse momento será estabelecido um prazo para a
resolução efetiva do problema ou apresentação de
explicações da possível impossibilidade técnica
para a consumação do pedido realizado pela CONTRATANTE.
b) O D.U. COMERCIAL
será instalado em número limitado de computadores da CONTRATANTE,
dentro dos limites geográficos da empresa.
c) O D.U. COMERCIAL
será reinstalado sempre que se fizer necessário,
segundo avaliação técnica da CONTRATADA, tendo essa
re-instalação custos previamente estabelecidos;
d) O treinamento, se houver
necessidade uma vez que o SOFTWARE é auto-explicativo, dos
usuários deverá ser previamente agendado em comum acordo de ambas
as partes. Ficando os usuários da CONTRATANTE à
disposição da CONTRATADA para que no local de trabalho deles seja
efetuado o treinamento de uso do sistema. Fica a CONTRATANTE responsável
por assegurar livre acesso, disponibilidade integral de tempo dos
usuários durante o treinamento e a indicação de um
usuário dentro da empresa que será o canal de
comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
e) Atualização periódica
gratuita, durante o prazo de vigência do contrato, via ONLINE.
§ 2º - Da MANUTENÇÃO:
Correção de erros no Sistema,
causados única e exclusivamente por erros internos do software;
Atualização da versão do
Sistema, sempre baseada na mais versão mais recente disponível,
sempre baseando-se no disposto no Art. 4º, §
6º, 7º, 8º ;
A
manutenção em caráter corretivo no HARDWARE e nos sistemas
da CONTRATANTE que não sejam produzidos pela CONTRATADA, não
está coberta por este contrato,
podendo inclusive ser efetuada por terceiros, ou regulamentada em termo aditivo
a este contrato.
O prazo para que a CONTRATADA preste
serviços de manutenção à CONTRATANTE é o
mesmo da vigência deste contrato.
§ 3º - Os dados inseridos no D.U. COMERCIAL são de
propriedade do CONTRATANTE, assim como a responsabilidade de mantê-los,
cabendo apenas à CONTRATADA orientar e fornecer meios ao CONTRATANTE
para manter a integridade destes.
§ 4º - A CONTRATADA deverá ter a sua
disposição todos os meios necessários para
execução dos serviços, ou seja: livre acesso aos
equipamentos, energia elétrica, iluminação, local
adequado, informações necessárias, e ainda possuir
equipamentos compatíveis para o correto funcionamento do D.U. COMERCIAL, bem como para a execução dos
serviços prestados e Internet rápida para a
efetivação do suporte on-line.
§ 5º - A CONTRATADA compromete-se a
manter discrição e sigilo no que se refere a toda e qualquer
informação fornecida pelo CONTRATANTE que necessária para
execução dos serviços, ou seja: constituição
dos equipamentos e dados da empresa.
§ 6º - A CONTRATADA isenta-se de toda e
qualquer responsabilidade relacionada à utilização dos
dados por parte do CONTRATANTE, bem como também se isenta da responsabilidade
sobre quaisquer improbidades administrativas, legais, criminais e/ou
tributárias.
Art. 4º - Sobre a validade e valor deste
contrato:
§ 1º – O prazo de
duração deste contrato é de 12 (doze) meses para
atualizações on-line e passa a ser válido a partir da data
de sua emissão. Este prazo determina a duração do
compromisso da CONTRATADA com a CONTRATANTE.
§ 2º - Os pagamentos de todas as parcelas
deverão ser efetuados ÚNICA
E EXCLUSIVAMENTE através de boleto bancário e/ou
deposito em conta, que será enviado à CONTRATANTE, pela
CONTRATADA, para o e-mail supra citado e que
também estará disponível para impressão
através do D.U. COMERCIAL com, no
mínimo, cinco dias de antecedência do vencimento, já
acrescidas das taxas bancárias vigentes e dos valores referentes ao
suporte técnico, quando houver.
§ 3º - Fica
estabelecido que a CONTRATANTE comunicará
à CONTRATADA, caso não receba o boleto bancário, em
até 24 (vinte e quatro) horas úteis que antecedam o vencimento do
mesmo, prevenindo-se, portanto, quaisquer extravios ou equívocos. A
não comunicação não isentará a CONTRATANTE
dos eventuais acréscimos pelo atraso no pagamento.
§ 4º - Aos pagamentos efetuados com
atraso, serão acrescidos: multa correspondente a 20% (vinte por cento)
do valor da parcela, e mais juros de 1% (um por cento) do valor da parcela, por
dia de atraso. Após 5 (cinco) dias de atraso, o
boleto não será mais aceito pelas instituições
financeiras e os eventuais procedimentos de cobrança serão
estipulados pela instituição bancária responsável
pelo boleto.
§ 5º – Nos casos de
atualizações oriundas de secretárias municipais, estaduais
e/ou federais, assim como autarquias, institutos e demais setores competentes,
os custos que por ventura possam a vir ser gerados serão repassados a todas
as empresas usuárias do D.U. COMERCIAL em todo
o território nacional.
§ 6º – Em situações
onde as empresas terceirizadas fornecedoras de componentes internos do D.U. COMERCIAL incluam custos extras nas
atualizações de seus componentes, esses custos serão
repassados a todas as empresas usuárias do D.U.
COMERCIAL em todo o território nacional.
§ 7º - O valor inicial de cessão
do direito de uso do sistema é de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) que devem
ser pagos em sua totalidade no momento do contrato.
§ 8º - As parcelas mensais, com
vencimento a cada dia XXXXXXX dos 24 (Vinte e quatro) meses subseqüentes,
terão um valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta Reais)
§ 9º - Todos os valores constantes neste
contrato, sofrerão reajustes baseados no
índice do Salário Mínimo.
Art. 5º - Sobre a rescisão contratual:
§ 1º - O presente instrumento será
rescindido pelo não pagamento de uma das parcelas da CONTRATANTE
à CONTRATADA ou pelo não cumprimento pela CONTRATADA ou
CONTRATANTE de qualquer item deste contrato e o D.U.
COMERCIAL permanecerá desativado.
§ 2º - O presente instrumento
também pode ser rescindido por desacordo comercial entre as partes e
para tal, uma deverá comunicar à outra, com 90 (noventa) dias de
antecedência ou efetuar o pagamento referente aos três meses
(noventa dias) de aviso prévio..
§ 3º – Se a parte que rescindir
este contrato for a CONTRATANTE, em quaisquer casos citados no Art. 5º,
§1º e § 2º, esta fica obrigada ao
pagamento de multa de 20% sobre o valor que corresponde à
somatória das parcelas restantes do contrato, valor este que
deverá ser pago à vista e em espécie, no ato da
rescisão à CONTRATADA.
§ 4º - Se a parte que rescindir este
contrato for a CONTRATADA, nos casos citados no Art. 5º, § 2º,
esta fica obrigada a dar suporte técnico à CONTRATANTE pelo
período de um mês, com o objetivo único de orientá-la
a migrar os dados contidos no D.U. COMERCIAL para
outro Sistema de sua escolha. As visitas técnicas necessárias
para tal orientação, seguirão o
descrito no Art. 4º, § 6º, § 7º e § 8º.
§ 5º - A simples
desinstalação do D.U. COMERCIAL
efetuada pela CONTRATANTE, em quaisquer situações, não
caracteriza rescisão contratual, ficando a CONTRATANTE sujeita a perder
todos os dados inseridos no SOFTWARE, de cujo prejuízo, a CONTRATADA
fica desde já, isenta.
§ 6º - Nos casos de rescisão
contratual em que ficar acordado a não continuação do uso
do D.U. COMERCIAL, a CONTRATANTE deverá
permitir um último acesso da CONTRATADA a todas as máquinas onde
o SOFTWARE esteja instalado para a sua total remoção, e tal
procedimento será acompanhado de documento específico onde
estará declarado o motivo da desinstalação, que
deverá ser entregue de imediato à CONTRATANTE, pela CONTRATADA.
§ 7º - Caso o pedido de rescisão
contratual ocorra em até 60 (sessenta) dias a partir da data do
contrato, não haverá cobrança de multa.
Art. 6º - Sobre a renovação:
§ 1º - Fica estipulado que caso
não haja comunicação por parte da contratada nos termos do
disposto no Art. 5º, § 2º, esse contrato sempre será
automaticamente renovado por mais 01 (Hum) ano,
seguindo os termos e os valores, assim como as responsabilidades mútuas
aqui acertadas e nas condições existentes no momento da
renovação, dando simples prosseguimento. Caso a CONTRATANTE
queira rescindir este novo contrato criado automaticamente e regido pelo
presente documento, terá que observar o disposto no Art. 5º, §
2º .
§ 2º - Ficou posteriormente estabelecido
por ambas as partes, que o contrato terá uma duração de 24
(Vinte e quatro) meses sem a renovação automática,
anulando as obrigatoriedades do Art. 6º ,§
1º .
Art. 7º - Aspectos jurídicos:
§ 1º - Fica eleito o Foro da Comarca de
Piracicaba, Estado de São Paulo, para o exercício e o cumprimento
dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, bem como
para dirimir quaisquer dúvidas ou omissões que eventualmente
possam surgir.
Piracicaba, XX
de XXXXXXXXXX
de XX
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CONTRATANTE
Nome: xxxxxxxxxxx
RG __________
CPF _______________
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CONTRATADA
xxxxxxxxxxx
(Dados acima)
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ASSINATURA DA TESTEMUNHA
Nome:
_________________________________________
RG:
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CPF: _________________________________________
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