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MODELO DE CONTRATO – Modalidade COMPRA, versão Platina

 

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De um lado XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o número XXXXXXXXXX e Inscrição Estadual número XXXXXXX situada à XXXXXXX telefone/fax: XXXXXXXX email: XXXXXXXX , doravante denominada CONTRATADA e de outro a empresa XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o número XXXXXXXXXX e Inscrição Estadual número XXXXXXX situada à XXXXXXX telefone/fax: XXXXXXXX email: XXXXXXXX, doravante denominada apenas CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o que se segue:

 

Art. 1º - Objeto do contrato:

 

§1º - O Objeto do presente contrato é regulamentar a licença de uso do SOFTWARE, bem como de serviços prestados de informática que incluam suporte técnico sobre o processo de implantação do mesmo e a devida manutenção para seu bom funcionamento.

 

§2º - Este SOFTWARE, doravante denominado DOWN UP'S COMERCIAL ou apenas D.U. COMERCIAL, é protegido por leis de direitos autorais e tratados internacionais, bem como por outras legislações e tratados sobre propriedade intelectual. O D.U. COMERCIAL é licenciado e não vendido. Os termos “computador”, “máquina”, “terminal” aqui usados representam o HARDWARE, caso o HARDWARE seja um único sistema de computador, ou deverá representar o sistema de computador com o qual o HARDWARE opera, caso o HARDWARE seja um componente de sistema de informática e/ou de telecomunicações.

 

Art. 2º - Sobre as condições de licença:

 

§ 1º - É cedida ao CONTRATANTE, a instalação do D.U. COMERCIAL em número limitado de computadores , desde que dentro dos limites geográficos da empresa.

 

§ 2º - É expressamente proibida a reprodução (cópia) do D.U. COMERCIAL em qualquer tipo de mídia, para quaisquer fins, que não sejam para restauração do próprio D.U. COMERCIAL em caso de infortúnio.

 

§ 3º - É vedada a engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do SOFTWARE.

 

§ 4º - O D.U. COMERCIAL é licenciado como um produto único, seus componentes não poderão ser separados para utilização e seus módulos têm a função de automatizar as principais funções comerciais, administrativas e industriais da CONTRATANTE. Dentro do D.U. COMERCIAL existem componentes externos de empresa terceirizadas que operam através de DLL´s, OCX, Integrações via arquivo texto e outras formas de intercâmbio de informações.

 

§ 5º - A licença de uso a que se refere este contrato não tem caráter exclusivo, é, contudo, intransferível, sendo também vedado ao CONTRATANTE, a locação ou arrendamento do D.U. COMERCIAL a terceiros.

 

§ 6º - É vedada ao CONTRATANTE, a transferência ou cessão do D.U. COMERCIAL a terceiros que, por ventura, venham a adquirir a empresa CONTRATANTE.

 

§ 7º - Sendo um produto licenciado e em uso em diversas empresas, o D.U. COMERCIAL receberá alterações oriundas de mudanças na legislação, além de alterações onde as funções poderão ser substituídas, adicionadas ou descontinuadas sem aviso prévio, baseadas na melhoria do D.U. COMERCIAL, melhorias estas que serão analisadas e autorizadas apenas pela CONTRATADA. Estas alterações serão repassadas a todos os usuários do D.U. COMERCIAL que estejam dentro do período contratual, desde que não haja parcela alguma do contrato em atraso. Dentro do período contratual é autorizado à CONTRATANTE o pedido de alterações ou de inclusão de novas rotinas no D.U. COMERCIAL, desde que essas alterações não afetem o padrão do D.U. COMERCIAL nem tenham que provocar mudanças no funcionamento do D.U. COMERCIAL perante os outros usuários, uma vez que toda e qualquer alteração será obrigatoriamente instalada em todas as máquinas de todos os usuários do D.U. COMERCIAL mesmo de outras empresas.

 

§ 8º - O D.U. COMERCIAL será automaticamente TRAVADO no dia posterior ao vencimento das parcelas, ficando de responsabilidade da CONTRATANTE informar o pagamento através do envio de comprovante para que a CONTRATADA proceda o destravamento do sistema.

 

§ 9º – Durante a vigência deste contrato, mesmo após sua renovação automática nos termos do Art. 6º, § 1º, o funcionamento do D.U. COMERCIAL estará vinculado ao pagamento das parcelas mensais, ficando a CONTRATANTE ciente de que o não cumprimento do disposto no Art. 4º, § 2º, fará com que o SOFTWARE permaneça travado até que se cumpra o aqui estabelecido e acordado. Também fica a CONTRATANTE ciente de que em caso de atrasos nos pagamentos, a responsabilidade física, financeira e jurídica de retirar a empresa do PROTESTO EM CARTÓRIO é da CONTRATANTE.

 

Art. 3º - Sobre a prestação de serviços da CONTRATADA à CONTRATANTE durante o período contratual:

 

§ 1º - Do SUPORTE TÉCNICO:

 

a) Fica estabelecido que o período de até 72 (setenta e duas)  horas para que a CONTRATADA apresente um parecer acerca de toda e qualquer solicitação da CONTRATANTE, A partir desse momento será estabelecido um prazo para a resolução efetiva do problema ou apresentação de explicações da possível impossibilidade técnica para a consumação do pedido realizado pela CONTRATANTE.

 

b) O D.U. COMERCIAL será instalado em número limitado de computadores da CONTRATANTE, dentro dos limites geográficos da empresa.

 

c) O D.U. COMERCIAL será reinstalado sempre que se fizer necessário, segundo avaliação técnica da CONTRATADA, tendo essa re-instalação custos previamente estabelecidos;

 

d) O treinamento, se houver necessidade uma vez que o SOFTWARE é auto-explicativo, dos usuários deverá ser previamente agendado em comum acordo de ambas as partes. Ficando os usuários da CONTRATANTE à disposição da CONTRATADA para que no local de trabalho deles seja efetuado o treinamento de uso do sistema. Fica a CONTRATANTE responsável por assegurar livre acesso, disponibilidade integral de tempo dos usuários durante o treinamento e a indicação de um usuário dentro da empresa que será o canal de comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.

 

e) Atualização periódica gratuita, durante o prazo de vigência do contrato, via ONLINE.

 

§ 2º - Da MANUTENÇÃO:

 

Correção de erros no Sistema, causados única e exclusivamente por erros internos do software;

 

Atualização da versão do Sistema, sempre baseada na mais versão mais recente disponível, sempre baseando-se no disposto no Art. 4º, § 6º, 7º, 8º  ;

 

A manutenção em caráter corretivo no HARDWARE e nos sistemas da CONTRATANTE que não sejam produzidos pela CONTRATADA, não está coberta por este contrato, podendo inclusive ser efetuada por terceiros, ou regulamentada em termo aditivo a este contrato.

O prazo para que a CONTRATADA preste serviços de manutenção à CONTRATANTE é o mesmo da vigência deste contrato.

 

§ 3º - Os dados inseridos no D.U. COMERCIAL são de propriedade do CONTRATANTE, assim como a responsabilidade de mantê-los, cabendo apenas à CONTRATADA orientar e fornecer meios ao CONTRATANTE para manter a integridade destes.

 

§ 4º - A CONTRATADA deverá ter a sua disposição todos os meios necessários para execução dos serviços, ou seja: livre acesso aos equipamentos, energia elétrica, iluminação, local adequado, informações necessárias, e ainda possuir equipamentos compatíveis para o correto funcionamento do D.U. COMERCIAL, bem como para a execução dos serviços prestados e Internet rápida para a efetivação do suporte on-line.

 

§ 5º - A CONTRATADA compromete-se a manter discrição e sigilo no que se refere a toda e qualquer informação fornecida pelo CONTRATANTE que necessária para execução dos serviços, ou seja: constituição dos equipamentos e dados da empresa.

 

§ 6º - A CONTRATADA isenta-se de toda e qualquer responsabilidade relacionada à utilização dos dados por parte do CONTRATANTE, bem como também se isenta da responsabilidade sobre quaisquer improbidades administrativas, legais, criminais e/ou tributárias.

 

Art. 4º - Sobre a validade e valor deste contrato:

 

§ 1º – O prazo de duração deste contrato é de 12 (doze) meses para atualizações on-line e passa a ser válido a partir da data de sua emissão. Este prazo determina a duração do compromisso da CONTRATADA com a CONTRATANTE.

 

§ 2º - Os pagamentos de todas as parcelas deverão ser efetuados ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE através de boleto bancário e/ou deposito em conta, que será enviado à CONTRATANTE, pela CONTRATADA, para o e-mail supra citado e que também estará disponível para impressão através do D.U. COMERCIAL com, no mínimo, cinco dias de antecedência do vencimento, já acrescidas das taxas bancárias vigentes e dos valores referentes ao suporte técnico, quando houver.

 

§ 3º - Fica estabelecido que a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, caso não receba o boleto bancário, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis que antecedam o vencimento do mesmo, prevenindo-se, portanto, quaisquer extravios ou equívocos. A não comunicação não isentará a CONTRATANTE dos eventuais acréscimos pelo atraso no pagamento.

 

§ 4º - Aos pagamentos efetuados com atraso, serão acrescidos: multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da parcela, e mais juros de 1% (um por cento) do valor da parcela, por dia de atraso. Após 5 (cinco) dias de atraso, o boleto não será mais aceito pelas instituições financeiras e os eventuais procedimentos de cobrança serão estipulados pela instituição bancária responsável pelo boleto.

 

§ 5º – Nos casos de atualizações oriundas de secretárias municipais, estaduais e/ou federais, assim como autarquias, institutos e demais setores competentes, os custos que por ventura possam a vir ser gerados serão repassados a todas as empresas usuárias do D.U. COMERCIAL em todo o território nacional.

 

§ 6º – Em situações onde as empresas terceirizadas fornecedoras de componentes internos do D.U. COMERCIAL incluam custos extras nas atualizações de seus componentes, esses custos serão repassados a todas as empresas usuárias do D.U. COMERCIAL em todo o território nacional.

 

§ 7º - O valor inicial de cessão do direito de uso do sistema é de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) que devem ser pagos em sua totalidade no momento do contrato.

 

§ 8º - As parcelas mensais, com vencimento a cada dia XXXXXXX dos 24 (Vinte e quatro) meses subseqüentes, terão um valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta Reais)

 

§ 9º - Todos os valores constantes neste contrato, sofrerão reajustes baseados no índice do Salário Mínimo.

 

Art. 5º - Sobre a rescisão contratual:

 

§ 1º - O presente instrumento será rescindido pelo não pagamento de uma das parcelas da CONTRATANTE à CONTRATADA ou pelo não cumprimento pela CONTRATADA ou CONTRATANTE de qualquer item deste contrato e o D.U. COMERCIAL permanecerá desativado.

 

§ 2º - O presente instrumento também pode ser rescindido por desacordo comercial entre as partes e para tal, uma deverá comunicar à outra, com 90 (noventa) dias de antecedência ou efetuar o pagamento referente aos três meses (noventa dias) de aviso prévio..

 

§ 3º – Se a parte que rescindir este contrato for a CONTRATANTE, em quaisquer casos citados no Art. 5º, §1º e § 2º, esta fica obrigada ao pagamento de multa de 20% sobre o valor que corresponde à somatória das parcelas restantes do contrato, valor este que deverá ser pago à vista e em espécie, no ato da rescisão à CONTRATADA.

 

§ 4º - Se a parte que rescindir este contrato for a CONTRATADA, nos casos citados no Art. 5º, § 2º, esta fica obrigada a dar suporte técnico à CONTRATANTE pelo período de um mês, com o objetivo único de orientá-la a migrar os dados contidos no D.U. COMERCIAL para outro Sistema de sua escolha. As visitas técnicas necessárias para tal orientação, seguirão o descrito no Art. 4º, § 6º, § 7º e § 8º.

 

§ 5º - A simples desinstalação do D.U. COMERCIAL efetuada pela CONTRATANTE, em quaisquer situações, não caracteriza rescisão contratual, ficando a CONTRATANTE sujeita a perder todos os dados inseridos no SOFTWARE, de cujo prejuízo, a CONTRATADA fica desde já, isenta.

 

§ 6º - Nos casos de rescisão contratual em que ficar acordado a não continuação do uso do D.U. COMERCIAL, a CONTRATANTE deverá permitir um último acesso da CONTRATADA a todas as máquinas onde o SOFTWARE esteja instalado para a sua total remoção, e tal procedimento será acompanhado de documento específico onde estará declarado o motivo da desinstalação, que deverá ser entregue de imediato à CONTRATANTE, pela CONTRATADA.

 

§ 7º - Caso o pedido de rescisão contratual ocorra em até 60 (sessenta) dias a partir da data do contrato, não haverá cobrança de multa.

 

Art. 6º - Sobre a renovação:

 

§ 1º - Fica estipulado que caso não haja comunicação por parte da contratada nos termos do disposto no Art. 5º, § 2º, esse contrato sempre será automaticamente renovado por mais 01 (Hum) ano, seguindo os termos e os valores, assim como as responsabilidades mútuas aqui acertadas e nas condições existentes no momento da renovação, dando simples prosseguimento. Caso a CONTRATANTE queira rescindir este novo contrato criado automaticamente e regido pelo presente documento, terá que observar o disposto no Art. 5º, § 2º .

 

§ 2º - Ficou posteriormente estabelecido por ambas as partes, que o contrato terá uma duração de 24 (Vinte e quatro) meses sem a renovação automática, anulando as obrigatoriedades do Art. 6º ,§ 1º  .

 

Art. 7º - Aspectos jurídicos:

 

§ 1º - Fica eleito o Foro da Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, bem como para dirimir quaisquer dúvidas ou omissões que eventualmente possam surgir.

 

Piracicaba, XX de XXXXXXXXXX de XX

 

_________________________________________
CONTRATANTE
Nome: xxxxxxxxxxx
RG __________
CPF _______________

_________________________________________  
CONTRATADA
xxxxxxxxxxx
(Dados acima)

 

___________________________________________
ASSINATURA DA TESTEMUNHA

Nome: _________________________________________

RG: _________________________________________

CPF: _________________________________________

 

 

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