MODELO DE CONTRATO –
Modalidade ALUGUEL ( Clique aqui para conhecer outras
opções )
De um lado XXXXXXXXX, inscrita
no CNPJ sob o número XXXXXXXXXX e Inscrição Estadual
número XXXXXXX situada à XXXXXXX
telefone/fax: XXXXXXXX email: XXXXXXXX ,
doravante denominada CONTRATADA e de outro a empresa XXXXXXXXX, inscrita
no CNPJ sob o número XXXXXXXXXX e Inscrição Estadual
número XXXXXXX situada à XXXXXXX
telefone/fax: XXXXXXXX email: XXXXXXXX,
doravante denominada apenas CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado
o que se segue:
Art. 1º - Objeto do contrato:
§1º - O Objeto do
presente contrato é regulamentar a licença de uso do SOFTWARE,
bem como de serviços prestados de informática que incluam suporte
técnico sobre o processo de implantação do mesmo e a
devida manutenção para seu bom funcionamento.
§2º - Este SOFTWARE,
doravante denominado DOWN UP'S COMERCIAL ou apenas D.U. COMERCIAL, é protegido por leis de direitos
autorais e tratados internacionais, bem como por outras
legislações e tratados sobre propriedade intelectual. O D.U. COMERCIAL é licenciado e não vendido. Os
termos “computador”, “máquina”,
“terminal” aqui usados representam o HARDWARE, caso o HARDWARE seja
um único sistema de computador, ou deverá representar o sistema
de computador com o qual o HARDWARE opera, caso o HARDWARE seja um componente
de sistema de informática e/ou de telecomunicações.
Art. 2º - Sobre as
condições de licença:
§ 1º - É cedida
ao CONTRATANTE, a instalação do D.U.
COMERCIAL em número limitado de computadores (XX
Unidades) , desde que dentro dos limites geográficos da empresa.
§ 2º - É
expressamente proibida a reprodução (cópia) do D.U. COMERCIAL em qualquer tipo de mídia, para
quaisquer fins, que não sejam para restauração do
próprio D.U. COMERCIAL em caso de
infortúnio.
§ 3º - É vedada a
engenharia reversa, descompilação ou
desmontagem do SOFTWARE.
§ 4º - O D.U. COMERCIAL é licenciado como um produto
único, seus componentes não poderão ser separados para
utilização e seus módulos têm a função
de automatizar as principais funções comerciais, administrativas
e industriais da CONTRATANTE. Dentro do D.U.
COMERCIAL existem componentes externos de empresa terceirizadas que operam
através de DLL´s, OCX,
Integrações via arquivo texto e outras formas de
intercâmbio de informações.
§ 5º - A licença
de uso a que se refere este contrato não tem caráter exclusivo,
é, contudo, intransferível, sendo também vedado ao
CONTRATANTE, a locação ou arrendamento do D.U.
COMERCIAL a terceiros.
§ 6º - É vedada
ao CONTRATANTE, a transferência ou cessão do D.U.
COMERCIAL a terceiros que, por ventura, venham a adquirir a empresa
CONTRATANTE.
§ 7º - Sendo um produto
licenciado e em uso em diversas empresas, o D.U.
COMERCIAL receberá alterações oriundas de mudanças
na legislação, além de alterações onde as
funções poderão ser substituídas, adicionadas ou
descontinuadas sem aviso prévio, baseadas na melhoria do D.U. COMERCIAL, melhorias estas que serão analisadas
e autorizadas apenas pela CONTRATADA. Estas alterações
serão repassadas a todos os usuários do D.U.
COMERCIAL que estejam dentro do período contratual, desde que não
haja parcela alguma do contrato em atraso. Dentro do período contratual
é autorizado à CONTRATANTE o pedido de alterações
ou de inclusão de novas rotinas no D.U.
COMERCIAL, desde que essas alterações não afetem o
padrão do D.U. COMERCIAL nem tenham que
provocar mudanças no funcionamento do D.U.
COMERCIAL perante os outros usuários, uma vez que toda e qualquer
alteração será obrigatoriamente instalada em todas as
máquinas de todos os usuários do D.U.
COMERCIAL mesmo de outras empresas.
§ 8º - O D.U. COMERCIAL será automaticamente TRAVADO no dia
posterior ao vencimento das parcelas, ficando de responsabilidade da
CONTRATANTE informar o pagamento através do envio de comprovante para
que a CONTRATADA proceda o destravamento do sistema.
§ 9º – Durante a
vigência deste contrato, mesmo após sua renovação
automática nos termos do Art. 6º, § 1º, o funcionamento
do D.U. COMERCIAL estará vinculado ao
pagamento das parcelas mensais, ficando a CONTRATANTE ciente de que o
não cumprimento do disposto no Art. 4º, § 2º, fará
com que o SOFTWARE permaneça travado até que se cumpra o aqui
estabelecido e acordado. Também fica a CONTRATANTE ciente de que em caso
de atrasos nos pagamentos, a responsabilidade física, financeira e
jurídica de retirar a empresa do PROTESTO EM CARTÓRIO é da
CONTRATANTE.
Art. 3º - Sobre a
prestação de serviços da CONTRATADA à CONTRATANTE durante o período
contratual:
§ 1º - Do SUPORTE
TÉCNICO:
a) Fica estabelecido que o período de até 72 (setenta e duas)
horas para que a CONTRATADA apresente um parecer acerca de toda e
qualquer solicitação da CONTRATANTE, A partir desse momento
será estabelecido um prazo para a resolução efetiva do
problema ou apresentação de explicações da
possível impossibilidade técnica para a consumação
do pedido realizado pela CONTRATANTE.
b) O D.U. COMERCIAL será instalado em
número limitado de computadores da CONTRATANTE (03 unidades), dentro dos
limites geográficos da empresa.
c) O D.U. COMERCIAL será reinstalado sempre
que se fizer necessário, segundo avaliação técnica
da CONTRATADA;
d) O treinamento, se houver necessidade uma vez que o SOFTWARE é auto-explicativo,
dos usuários deverá ser previamente agendado em comum acordo de
ambas as partes. Ficando os usuários da CONTRATANTE à
disposição da CONTRATADA para que no local de trabalho deles seja
efetuado o treinamento de uso do sistema. Fica a CONTRATANTE responsável
por assegurar livre acesso, disponibilidade integral de tempo dos
usuários durante o treinamento e a indicação de um
usuário dentro da empresa que será o canal de
comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
e) Atualização periódica gratuita, durante o prazo de
vigência do contrato, via ONLINE.
§ 2º - Da
MANUTENÇÃO:
§ 1º Correção de erros no
Sistema, causados única e exclusivamente por erros internos do software;
§ 2º Atualização da
versão do Sistema, sempre baseada na mais versão mais recente
disponível, sempre baseando-se no disposto no Art. 4º, §
6º, 7º, 8º ;A manutenção em caráter corretivo no HARDWARE
e nos sistemas da CONTRATANTE que não sejam produzidos pela CONTRATADA, não
está coberta por este contrato,
podendo inclusive ser efetuada por terceiros, ou regulamentada em termo aditivo
a este contrato.
§ 3º O prazo para que a CONTRATADA
preste serviços de manutenção à CONTRATANTE
é o mesmo da vigência deste contrato.
§ 4º - Os dados
inseridos no D.U. COMERCIAL são de propriedade
do CONTRATANTE, assim como a responsabilidade de mantê-los, cabendo
apenas à CONTRATADA orientar e fornecer meios ao CONTRATANTE para manter
a integridade destes.
§ 5º - A CONTRATADA
deverá ter a sua disposição todos os meios
necessários para execução dos serviços, ou seja:
livre acesso aos equipamentos, energia elétrica,
iluminação, local adequado, informações
necessárias, e ainda possuir equipamentos compatíveis para o
correto funcionamento do D.U. COMERCIAL, bem como
para a execução dos serviços prestados e Internet
rápida para a efetivação do suporte on-line.
§ 6º - A CONTRATADA
compromete-se a manter discrição e sigilo no que se refere a toda
e qualquer informação fornecida pelo CONTRATANTE que
necessária para execução dos serviços, ou seja: constituição
dos equipamentos e dados da empresa.
§ 7º - A CONTRATADA
isenta-se de toda e qualquer responsabilidade relacionada à
utilização dos dados por parte do CONTRATANTE, bem como
também se isenta da responsabilidade sobre quaisquer improbidades administrativas,
legais ou tributárias.
Art. 4º - Sobre a validade e
valor deste contrato:
§ 1º – O prazo de
duração deste contrato é de 12 (doze) meses para
atualizações on-line e passa a ser válido a partir da data
de sua assinatura. Este prazo determina a duração do compromisso
da CONTRATADA com a CONTRATANTE.
§ 2º - Os pagamentos de
todas as parcelas deverão ser efetuados ÚNICA
E EXCLUSIVAMENTE através de boleto bancário
e/ou deposito em conta, que será enviado à CONTRATANTE, pela
CONTRATADA, para o e-mail supra citado e que também estará
disponível para impressão através do D.U.
COMERCIAL com, no mínimo, cinco dias de antecedência do
vencimento, já acrescidas das taxas bancárias vigentes e dos
valores referentes ao suporte técnico, quando houver.
§ 3º - Fica estabelecido
que a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, caso não receba
o boleto bancário, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis
que antecedam o vencimento do mesmo, prevenindo-se, portanto, quaisquer
extravios ou equívocos. A não comunicação não
isentará a CONTRATANTE dos eventuais acréscimos pelo atraso no
pagamento.
§ 4º - Aos pagamentos
efetuados com atraso, serão acrescidos: multa correspondente a 20%
(vinte por cento) do valor da parcela, e mais juros de 1% (um porcento) do valor da parcela, por dia de atraso.
Após 5 (cinco) dias de atraso, o boleto não será mais
aceito pelas instituições financeiras e os eventuais
procedimentos de cobrança serão estipulados pela
instituição bancária responsável pelo boleto.
§ 5º – Nos casos
de atualizações oriundas de secretárias municipais,
estaduais e/ou federais, assim como autarquias, institutos e demais setores
competentes, os custos que por ventura possam a vir ser gerados serão
repassados a todas as empresas usuárias do D.U.
COMERCIAL em todo o território nacional.
§ 6º – Em
situações onde as empresas terceirizadas fornecedoras de
componentes internos do D.U. COMERCIAL incluam custos
extras nas atualizações de seus componentes, esses custos
serão repassados a todas as empresas usuárias do D.U. COMERCIAL em todo o território nacional.
§ 7º - Todos os valores
constantes neste contrato, sofrerão reajustes baseados no índice
do Salário Mínimo.
Art. 5º - Sobre a
rescisão contratual:
§ 1º - O presente
instrumento será rescindido pelo não pagamento de uma das
parcelas da CONTRATANTE à CONTRATADA ou pelo não cumprimento pela
CONTRATADA ou CONTRATANTE de qualquer item deste contrato e o D.U. COMERCIAL permanecerá desativado.
§ 2º - O presente
instrumento também pode ser rescindido por desacordo comercial entre as
partes e para tal, uma deverá comunicar à outra, com 90 (noventa)
dias de antecedência ou efetuar o pagamento referente aos três
meses (noventa dias) de aviso prévio.
§ 3º – Se a parte
que rescindir este contrato for a CONTRATANTE, em quaisquer casos citados no
Art. 5º, §1º e § 2º, esta fica obrigada ao pagamento
de multa de 20% sobre o valor que corresponde à somatória das
parcelas restantes do contrato, valor este que deverá ser pago à
vista e em espécie, no ato da rescisão à CONTRATADA.
§ 4º - Se a parte que
rescindir este contrato for a CONTRATADA, nos casos citados no Art. 5º,
§ 2º, esta fica obrigada a dar suporte técnico à
CONTRATANTE pelo período de um mês, com o objetivo único de
orientá-la a migrar os dados contidos no D.U.
COMERCIAL para outro Sistema de sua escolha. As visitas técnicas
necessárias para tal orientação, seguirão o
descrito no Art. 4º, § 6º, § 7º e § 8º.
§ 5º - A simples
desinstalação do D.U. COMERCIAL
efetuada pela CONTRATANTE, em quaisquer situações, não
caracteriza rescisão contratual, ficando a CONTRATANTE sujeita a perder
todos os dados inseridos no SOFTWARE, de cujo prejuízo, a CONTRATADA
fica desde já, isenta.
§ 6º - Nos casos de
rescisão contratual em que ficar acordado a não
continuação do uso do D.U. COMERCIAL, a
CONTRATANTE deverá permitir um último acesso da CONTRATADA a
todas as máquinas onde o SOFTWARE esteja instalado para a sua total
remoção, e tal procedimento será acompanhado de documento
específico onde estará declarado o motivo da
desinstalação, que deverá ser entregue de imediato
à CONTRATANTE, pela CONTRATADA.
Art. 6º - Sobre a
renovação:
§ 1º - Fica estipulado
que caso não haja comunicação por parte da contratada nos
termos do disposto no Art. 5º, § 2º, esse contrato sempre
será automaticamente renovado por mais 01 (Hum) ano, seguindo os termos
e os valores, assim como as responsabilidades mútuas aqui acertadas e
nas condições existentes no momento da renovação,
dando simples prosseguimento. Caso a CONTRATANTE queira rescindir este novo
contrato criado automaticamente e regido pelo presente documento, terá
que observar o disposto no Art. 5º, § 2º .
Art. 7º - Aspectos
jurídicos:
§ 1º - Fica eleito o
Foro da Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo, para o
exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações
resultantes deste contrato, bem como para dirimir quaisquer dúvidas ou
omissões que eventualmente possam surgir.
Piracicaba, XX
de XXXXXXXXXX
de XX
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CONTRATANTE
Nome: xxxxxxxxxxx
RG __________
CPF _______________
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CONTRATADA
xxxxxxxxxxx
(Dados acima)
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ASSINATURA DA TESTEMUNHA
Nome:
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RG:
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CPF:
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